Benefícios do Curso Superior Sequencial:
O Curso Superior Sequencial de Gestão em Segurança Publica e Privada é amparado e reconhecido pelo MEC em portaria vigente que rege o curso Superior Sequencial nos termos da LDB, Art. 44, inciso I, As Portarias MEC N° 482, de 7 de abril de 2000, N°606, de 8 de abril de 1999, N° 612 de 12 de abril de 1999 e a Resolução CES/CNE N° 1, de 27 de janeiro de 1999 disciplina a matéria.
Parecer CNE/CES nº 968/98, aprovado em 17 de dezembro de 1998 - Cursos Seqüenciais no Ensino Superior.
Resolução CNE/CES nº 1, de 27 de janeiro de 1999 - Dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.
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